Dispõe sobre Diretrizes e Critérios para solicitação de recursos do
FEHIDRO no ano de 2.005 e dá outras providências.
O Comitê da Bacia Hidrográfica do
Tietê-Batalha – CBH-TB, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a disponibilidade de recursos do Fundo
Estadual de Recursos Hídricos – FEHIDRO, referente ao orçamento 2.005, para
aplicação na área da Unidade de Gerenciamento de Recursos Hídricos
Tietê-Batalha (UGRHI-16),
Considerando a existência de Deliberação CBH-TB
anterior aprovada em plenário, que estabeleceu diretrizes e critérios para
distribuição de recursos do FEHIDRO destinado à área de atuação do CBH-TB,
Considerando a necessidade de readequação destes
critérios e diretrizes visando uma melhor análise e decisão pelo plenário do
CBH-TB sobre as solicitações de recursos do FEHIDRO que culminem na melhoria da
qualidade dos recursos hídricos da bacia e,
Considerando que as solicitações de recursos do
FEHIDRO devam ser orientadas segundo o Manual de Procedimentos Operacionais
aprovado pelo COFEHIDRO,
DELIBERA
ARTIGO 1°
Ficam estabelecidas as datas e
locais para protocolo de solicitações de financiamentos para o exercício 2.005
como sendo: início em 14 de março às 08:00 horas e encerramento em 25 de abril
às 17:00 horas, na sede da Secretaria Executiva do Comitê em Novo Horizonte,
Av. Guido Della Togna, 620; na sede do DAEE em Birigui, Rua Silvares, 100,
Centro e no escritório de apoio técnico do DAEE em Bauru, Av. Cruzeiro do Sul,
13-15, Jardim Carolina.
Parágrafo Único:
Não serão aceitas solicitações por
outra via que não o protocolo direto nos endereços descritos no “caput”, vedada
qualquer outra via.
ARTIGO 2º
Ficam aprovadas as diretrizes
gerais para a definição de prioridades de investimentos com recursos do FEHIDRO
que atendam ao Manual de Procedimentos Operacionais do FEHIDRO, em vigência,
que guardem compatibilidade com as proposições do Plano Estadual de Recursos
Hídricos, dos Planos Regionais de Desenvolvimento, dos Planos Diretores de
Desenvolvimento ou Saneamento Municipais, e Relatório de Situação dos Recursos
Hídricos do Tietê Batalha, dando preferência a projetos, serviços e obras que
proporcionem benefícios de caráter regional às ações eminentemente locais.
Parágrafo Único:
Com base nas deliberações do Comitê, serão priorizados os investimentos
em ações de Saneamento Básico e Ambiental, de acordo com a hierarquização das
Câmaras Técnicas.
ARTIGO 3O
Fica estabelecido para o exercício
de 2.005 o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) destinados à elaboração
do Plano de Bacia do Comitê, cumprindo assim às determinações da Lei 7.663 de 30 de dezembro de 1.991 e legislação
correlata. O montante residual disponível
atenderá às porcentagens abaixo descritas para distribuição dos recursos
do FEHIDRO, respeitando-se sempre os valores a serem definidos pelo CRH e o
saldo existente.
Ø
60% para Projetos, Obras e Serviços em Saneamento Básico e
Ambiental
Ø
30% para Projetos, Obras e Serviços em Prevenção, Combate e
Controle de Erosão
Ø
10% para Gestão de Recursos Hídricos, Projetos de Educação
Ambiental e Desenvolvimento do Turismo
ARTIGO 4O
Na apresentação da solicitação, o
tomador deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos
comprobatórios de sua adimplência junto aos órgãos estaduais e federais,
devendo mantê-las atualizadas até a data da hierarquização:
Ø
CND do FGTS
Ø
CND do INSS
Ø
CND dos Tributos Federais (PIS/PASEP)
Parágrafo Único:
Quanto
o tomador for uma ONG, deverá ser apresentado além dos documentos relacionados
do caput, o Estatuto e as respectivas Atas de eleição e posse da Diretoria da
entidade, bem como documento comprobatório da aprovação das contas do exercício
imediatamente anterior por seu Conselho Fiscal configurada em Ata.
ARTIGO 5O
Quando se tratar de solicitação de
obras ou serviços que exijam licença por parte dos órgãos DAEE, DEPRN e CETESB,
estas deverão acompanhar a solicitação.
Parágrafo Único:
Quando houver a necessidade, fica
estipulado como exigência mínima para a apresentação da solicitação pelo tomador,
o que segue:
DAEE - Autorização para
Implantação de Empreendimento ou Outorga de Direito de Uso,
DEPRN - Autorização Ambiental ou
Parecer Técnico,
CETESB - Licença de Instalação ou
Parecer de Viabilidade de Localização (caso não necessite L.I.).
ARTIGO 6O
Quando se tratar de solicitação de
obras que exijam posse de área na forma da lei, será exigida a documentação
pertinente de posse.
ARTIGO 7O
Quando se tratar de obras que
necessitem de anuência de terceiros para serem realizadas, será exigida a
documentação pertinente de autorização de cada proprietário.
ARTIGO 8O
A apresentação de solicitação de
recursos para qualquer obra ou projeto deverá ser composta por:
No caso de solicitação de recursos para execução de
Obra ou Serviço:
Ø
Projeto Básico ou Executivo
Ø
Planta de Situação e Localização da obra ou serviço em base
cartográfica oficial (IBGE ou IGC).
Ø
Memorial Descritivo detalhado
Ø
ART do Responsável Técnico pelo projeto apresentado
Ø
Orçamento detalhado (Modelo FEHIDRO)
Ø
Cronograma Físico Financeiro das obras (Modelo FEHIDRO)
Ø
Ficha Resumo do Empreendimento (Modelo FEHIDRO)
Ø
Objetivos e Justificativas dentro dos PDCs
Ø
Esclarecimentos sobre a sub-bacia beneficiada com a obra e
estimativa da população atendida direta e indiretamente, devidamente justificada
Ø
Documentos descritos no Artigo 5o, 6o
e 7o quando necessários.
Ø
Declaração de disponibilidade orçamentária de recursos para
contrapartida (Modelo FEHIDRO)
Ø
Declaração de adimplência técnica e financeira junto ao
FEHIDRO e outras entidades públicas (Modelo FEHIDRO)
No caso de solicitação de recursos para elaboração
de Projetos:
Ø
Termo de Referência detalhado
Ø
ART do Responsável Técnico pela elaboração do Termo de
Referência
Ø
Orçamento detalhado para os serviços que serão contratados
(Modelo FEHIDRO)
Ø
Cronograma Físico Financeiro (Modelo FEHIDRO)
Ø
Ficha Resumo do Empreendimento (Modelo FEHIDRO)
Ø
Objetivos e Justificativas dentro dos PDCs
Ø
Esclarecimentos sobre a sub-bacia beneficiada com a obra e
população que se pretende atender com o projeto contratado
Ø
Declaração de disponibilidade orçamentária de recursos para
contrapartida (Modelo FEHIDRO)
Ø
Declaração de adimplência técnica e financeira junto ao
FEHIDRO e outras entidades públicas (Modelo FEHIDRO)
Parágrafo 1º:
Ficam obrigados os tomadores de
recursos a apresentarem, na data de protocolo, quatro (04) vias dos documentos
que compõe a solicitação, bem como listagem completa dos documentos que a
instruem.
Parágrafo 2º:
Quando do protocolo, o “check
list” da documentação mencionada no Parágrafo 1º será responsabilidade da
Secretaria Executiva.
Parágrafo 3º:
A Secretaria Executiva emitirá
recibo após “check list”, devolvendo uma (01) via dos documentos ao tomador.
ARTIGO 9o
As solicitações incompletas não
serão objeto de análise pelas Câmaras Técnicas estando automaticamente
desclassificadas.
ARTIGO 10
Fica estabelecido que cada tomador
poderá ser hierarquizado em uma única solicitação, fazendo-se sempre necessária
a contrapartida mínima por parte do tomador de 20% do valor total de cada
solicitação.
ARTIGO 11
A Câmara Técnica de Planejamento e
Avaliação, subsidiada pela Câmara Técnica de Saneamento e Câmara Técnica de
Desenvolvimento do Turismo e da Educação Ambiental, em análise às solicitações
apresentadas, terá poder para rejeitar as solicitações que não tenham cumprido
o exigido no artigo 9o e estabelecerá hierarquização em função do
impacto das mesmas no contexto do gerenciamento dos recursos hídricos na Bacia
Hidrográfica do Tietê-Batalha, priorizando aquelas que tragam maior ganho em
qualidade para os recursos hídricos.
Parágrafo Único:
Para fins de pontuação e
hierarquização das solicitações de recursos do FEHIDRO, a Câmara Técnica de
Planejamento e Avaliação (CT-PA) adotará o sistema proposto no Anexo 1 à esta
Deliberação.
ARTIGO 12
Esta Deliberação entra em vigor na
data de sua publicação.
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO E
HIERARQUIZAÇÃO DAS SOLICITAÇÕES DE RECURSOS AO FEHIDRO ANO DE 2.005 NO COMITÊ
DA BACIA HIDROGRÁFICA DO TIETÊ-BATALHA
1. CRITÉRIOS A
SEREM ANALISADOS
Base no cronograma para execução das obras /
serviços / estudos
CRITÉRIOS |
PONTOS |
Início e conclusão em até 6 meses |
5 |
Início e conclusão de 6 a 12 meses |
4 |
Início e conclusão acima de 12 meses |
3 |
(*) Não se aplica
nos casos de Reflorestamento por exigência do Agente Técnico
Referência no detalhamento para elaboração dos
projetos
CRITÉRIOS |
PONTOS |
Termo de Referência p/ elaboração de Projeto Executivo |
5 |
Termo de Referência p/ elaboração de Projeto
Básico (de acordo com a Lei n° 8.666 de 21/06/1.993) |
4 |
Termo de
Referência p/ elaboração de Estudos de concepção
|
3 |
Porcentagem da população do Município diretamente
beneficiada pela solicitação
CRITÉRIOS |
PONTOS |
75% a 100% |
5 |
50% a 74,99% |
4 |
25% a 49,99% |
3 |
Até 24,99% |
2 |
Disponibilidade de recursos especificados no
Orçamento Programa do tomador
CRITÉRIOS |
PONTOS |
Existe, no mínimo igual à contrapartida |
5 |
Existe, inferior à contrapartida |
3 |
Não existe |
1 |
(*) Não se aplica
às ONGs
Base: área de impacto direto e indireto
CRITÉRIOS |
PONTOS |
Toda a UGRHI |
5 |
Toda a sub-bacia conforme definição do Relatório
Zero do CBH-TB |
4 |
Regional, abrangendo mais de um Município |
3 |
Municipal |
2 |
Fase atual do Empreendimento quando da solicitação
CRITÉRIOS |
PONTOS |
Obra financiada
FEHIDRO, cuja proposta é a conclusão na sua totalidade |
5 |
Obra financiada FEHIDRO, com implantação de nova
etapa, não chegando a concluí-la |
4 |
Obra nova cujos estudos e projetos foram
financiados pelo FEHIDRO |
3 |
Obra nova cuja proposta é a implantação e
conclusão |
2 |
Obra nova cuja proposta é a implantação parcial,
não chegando a concluí-la |
1 |
Grau
de prioridade da Obra / Projetos / Serviços / Estudos, conforme sua localização
e impacto no contexto da Bacia Hidrográfica do rio em que se localiza a
solicitação.
CRITÉRIOS |
PONTOS |
Grau de prioridade 1 ( montante ) |
5 |
Grau de prioridade 2 ( intermediário ) |
4 |
Grau de prioridade 3 ( jusante ) |
3 |
Situação da obra solicitada
CRITÉRIOS |
PONTOS |
Obras de afastamento de
esgoto com ETE concluída/em obras ou Obras de construção de
ETE com afastamento do esgoto concluído/em obras (financiadas
anteriormente pelo FEHIDRO) |
5 |
Sistema completo de
tratamento de esgotos (afastamento e tratamento) |
4 |
ETE onde as obras de
afastamento estejam comprovadamente concluídas |
3 |
Obras de afastamento de
esgoto |
2 |
Situação da obra solicitada
CRITÉRIOS |
PONTOS |
Em mananciais de abastecimento público
|
5 |
Para preservação de
nascentes |
4 |
Existência e amplitude
(impactos) de processos erosivos |
3 |
Interferência região
peri-urbana (urbana) ou Necessidade de continuidade (rural) |
2 |
Critérios aplicáveis à cada grupo conforme o tipo de solicitação
SOLICITAÇÃO |
ITENS |
PONTUAÇÃO |
||||||||||
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
å |
åmáx |
å% |
|
Projeto |
P |
P |
P |
P |
P |
NP |
P |
NP |
NP |
|
30 |
|
Saneamento |
P |
NP |
P |
P |
P |
P |
P |
P |
NP |
|
35 |
|
Erosão |
P |
NP |
P |
P |
P |
P |
P |
NP |
P |
|
35 |
|
Gestão de
Recursos Hídricos, Educação Ambiental
e Desenvolvimento do Turismo |
P |
NP |
P |
P |
P |
P |
P |
NP |
NP |
|
30 |
|
P - Ítem Pontuado
NP - Ítem Não Pontuado
å -
pontuação obtida pela solicitação
å máx - pontuação máxima a ser alcançada pela
solicitação
å % - percentual da pontuação obtida em relação
a pontuação máxima
3. CRÍTERIOS PARA DESEMPATE
Havendo
empate na soma de pontos obtidos, para cada grupo de solicitações (Projeto;
Saneamento; Erosão e Gestão de Recursos Hídricos, Educação Ambiental e
Desenvolvimento do Turismo) serão aplicados, sucessivamente, até o desempate,
os seguintes critérios:
a) Maior pontuação no Ítem 7,
b) Maior pontuação no ítem 5,
c) Maior contrapartida proporcional,
d) Por decisão motivada da Câmara Técnica.
4. CASOS OMISSOS
Os casos omissos e não previstos neste anexo serão objeto de análise e
discussão da Câmara Técnica de Planejamento e Avaliação (CT-PA), ouvidas se for
o caso as demais Câmaras Técnicas (CT-SA e CT-TE); a Diretoria do CBH-TB, e
posteriormente à apreciação e deliberação da plenária do Comitê.