DELIBERAÇÃO CBH-TB 002 / 2005

 

Dispõe sobre Diretrizes e Critérios para solicitação de recursos do FEHIDRO no ano de 2.005 e dá outras providências.

 

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Tietê-Batalha – CBH-TB, no uso de suas atribuições legais, e

 

Considerando a disponibilidade de recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos – FEHIDRO, referente ao orçamento 2.005, para aplicação na área da Unidade de Gerenciamento de Recursos Hídricos Tietê-Batalha (UGRHI-16),

 

Considerando a existência de Deliberação CBH-TB anterior aprovada em plenário, que estabeleceu diretrizes e critérios para distribuição de recursos do FEHIDRO destinado à área de atuação do CBH-TB,

 

Considerando a necessidade de readequação destes critérios e diretrizes visando uma melhor análise e decisão pelo plenário do CBH-TB sobre as solicitações de recursos do FEHIDRO que culminem na melhoria da qualidade dos recursos hídricos da bacia e,

 

Considerando que as solicitações de recursos do FEHIDRO devam ser orientadas segundo o Manual de Procedimentos Operacionais aprovado pelo COFEHIDRO,

 

 

DELIBERA

 

 

ARTIGO 1°

Ficam estabelecidas as datas e locais para protocolo de solicitações de financiamentos para o exercício 2.005 como sendo: início em 14 de março às 08:00 horas e encerramento em 25 de abril às 17:00 horas, na sede da Secretaria Executiva do Comitê em Novo Horizonte, Av. Guido Della Togna, 620; na sede do DAEE em Birigui, Rua Silvares, 100, Centro e no escritório de apoio técnico do DAEE em Bauru, Av. Cruzeiro do Sul, 13-15, Jardim Carolina.

 

Parágrafo Único:

Não serão aceitas solicitações por outra via que não o protocolo direto nos endereços descritos no “caput”, vedada qualquer outra via.

 

 

ARTIGO 2º

Ficam aprovadas as diretrizes gerais para a definição de prioridades de investimentos com recursos do FEHIDRO que atendam ao Manual de Procedimentos Operacionais do FEHIDRO, em vigência, que guardem compatibilidade com as proposições do Plano Estadual de Recursos Hídricos, dos Planos Regionais de Desenvolvimento, dos Planos Diretores de Desenvolvimento ou Saneamento Municipais, e Relatório de Situação dos Recursos Hídricos do Tietê Batalha, dando preferência a projetos, serviços e obras que proporcionem benefícios de caráter regional às ações eminentemente locais.

 

Parágrafo Único:

Com base nas deliberações do Comitê, serão priorizados os investimentos em ações de Saneamento Básico e Ambiental, de acordo com a hierarquização das Câmaras Técnicas.

 

 

 

 

 

ARTIGO 3O

Fica estabelecido para o exercício de 2.005 o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) destinados à elaboração do Plano de Bacia do Comitê, cumprindo assim às determinações da Lei 7.663 de 30 de dezembro de 1.991 e legislação correlata. O montante residual disponível  atenderá às porcentagens abaixo descritas para distribuição dos recursos do FEHIDRO, respeitando-se sempre os valores a serem definidos pelo CRH e o saldo existente.

 

Ø      60% para Projetos, Obras e Serviços em Saneamento Básico e Ambiental

Ø      30% para Projetos, Obras e Serviços em Prevenção, Combate e Controle de Erosão

Ø      10% para Gestão de Recursos Hídricos, Projetos de Educação Ambiental e Desenvolvimento do Turismo

 

 

ARTIGO 4O

Na apresentação da solicitação, o tomador deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos comprobatórios de sua adimplência junto aos órgãos estaduais e federais, devendo mantê-las atualizadas até a data da hierarquização:

 

Ø      CND do FGTS

Ø      CND do INSS

Ø      CND dos Tributos Federais (PIS/PASEP)

 

Parágrafo Único:

Quanto o tomador for uma ONG, deverá ser apresentado além dos documentos relacionados do caput, o Estatuto e as respectivas Atas de eleição e posse da Diretoria da entidade, bem como documento comprobatório da aprovação das contas do exercício imediatamente anterior por seu Conselho Fiscal configurada em Ata.

 

 

ARTIGO 5O

Quando se tratar de solicitação de obras ou serviços que exijam licença por parte dos órgãos DAEE, DEPRN e CETESB, estas deverão acompanhar a solicitação.

 

Parágrafo Único:

Quando houver a necessidade, fica estipulado como exigência mínima para a apresentação da solicitação pelo tomador, o que segue:

DAEE - Autorização para Implantação de Empreendimento ou Outorga de Direito de Uso,

DEPRN - Autorização Ambiental ou Parecer Técnico,

CETESB - Licença de Instalação ou Parecer de Viabilidade de Localização (caso não necessite L.I.).

 

 

ARTIGO 6O

Quando se tratar de solicitação de obras que exijam posse de área na forma da lei, será exigida a documentação pertinente de posse.

 

 

ARTIGO 7O

Quando se tratar de obras que necessitem de anuência de terceiros para serem realizadas, será exigida a documentação pertinente de autorização de cada proprietário.

 

 

 

 

 

 

ARTIGO 8O

A apresentação de solicitação de recursos para qualquer obra ou projeto deverá ser composta por:

 

No caso de solicitação de recursos para execução de Obra ou Serviço:

 

Ø      Projeto Básico ou Executivo

Ø      Planta de Situação e Localização da obra ou serviço em base cartográfica oficial (IBGE ou IGC).

Ø      Memorial Descritivo detalhado

Ø      ART do Responsável Técnico pelo projeto apresentado

Ø      Orçamento detalhado (Modelo FEHIDRO)

Ø      Cronograma Físico Financeiro das obras (Modelo FEHIDRO)

Ø      Ficha Resumo do Empreendimento (Modelo FEHIDRO)

Ø      Objetivos e Justificativas dentro dos PDCs

Ø      Esclarecimentos sobre a sub-bacia beneficiada com a obra e estimativa da população atendida direta e indiretamente, devidamente justificada

Ø      Documentos descritos no Artigo 5o, 6o e 7o quando necessários.

Ø      Declaração de disponibilidade orçamentária de recursos para contrapartida (Modelo FEHIDRO)

Ø      Declaração de adimplência técnica e financeira junto ao FEHIDRO e outras entidades públicas (Modelo FEHIDRO)

 

No caso de solicitação de recursos para elaboração de Projetos:

 

Ø      Termo de Referência detalhado

Ø      ART do Responsável Técnico pela elaboração do Termo de Referência

Ø      Orçamento detalhado para os serviços que serão contratados (Modelo FEHIDRO)

Ø      Cronograma Físico Financeiro (Modelo FEHIDRO)

Ø      Ficha Resumo do Empreendimento (Modelo FEHIDRO)

Ø      Objetivos e Justificativas dentro dos PDCs

Ø      Esclarecimentos sobre a sub-bacia beneficiada com a obra e população que se pretende atender com o projeto contratado

Ø      Declaração de disponibilidade orçamentária de recursos para contrapartida (Modelo FEHIDRO)

Ø      Declaração de adimplência técnica e financeira junto ao FEHIDRO e outras entidades públicas (Modelo FEHIDRO)

 

Parágrafo 1º:

Ficam obrigados os tomadores de recursos a apresentarem, na data de protocolo, quatro (04) vias dos documentos que compõe a solicitação, bem como listagem completa dos documentos que a instruem.

Parágrafo 2º:

Quando do protocolo, o “check list” da documentação mencionada no Parágrafo 1º será responsabilidade da Secretaria Executiva.

Parágrafo 3º:

A Secretaria Executiva emitirá recibo após “check list”, devolvendo uma (01) via dos documentos ao tomador.

 

 

ARTIGO 9o

As solicitações incompletas não serão objeto de análise pelas Câmaras Técnicas estando automaticamente desclassificadas.

 

 

 

ARTIGO 10

Fica estabelecido que cada tomador poderá ser hierarquizado em uma única solicitação, fazendo-se sempre necessária a contrapartida mínima por parte do tomador de 20% do valor total de cada solicitação.

 

 

ARTIGO 11

A Câmara Técnica de Planejamento e Avaliação, subsidiada pela Câmara Técnica de Saneamento e Câmara Técnica de Desenvolvimento do Turismo e da Educação Ambiental, em análise às solicitações apresentadas, terá poder para rejeitar as solicitações que não tenham cumprido o exigido no artigo 9o e estabelecerá hierarquização em função do impacto das mesmas no contexto do gerenciamento dos recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Tietê-Batalha, priorizando aquelas que tragam maior ganho em qualidade para os recursos hídricos.

 

Parágrafo Único:

Para fins de pontuação e hierarquização das solicitações de recursos do FEHIDRO, a Câmara Técnica de Planejamento e Avaliação (CT-PA) adotará o sistema proposto no Anexo 1 à esta Deliberação.

 

 

ARTIGO 12

Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DELIBERAÇÃO CBH-TB 002 / 2005

ANEXO 1

 

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO E HIERARQUIZAÇÃO DAS SOLICITAÇÕES DE RECURSOS AO FEHIDRO ANO DE 2.005 NO COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO TIETÊ-BATALHA

 

 

1. CRITÉRIOS A SEREM ANALISADOS

 

 

Item 1

Situação do Empreendimento / Prazos

Base no cronograma para execução das obras / serviços / estudos

 

CRITÉRIOS

PONTOS

Início e conclusão em até 6 meses

5

Início e conclusão de 6 a 12 meses

4

Início e conclusão acima de 12 meses

3

(*) Não se aplica nos casos de Reflorestamento por exigência do Agente Técnico

 

Item 2.

Solicitações para Projetos

Referência no detalhamento para elaboração dos projetos

 

CRITÉRIOS

PONTOS

Termo de Referência p/ elaboração de Projeto Executivo

5

Termo de Referência p/ elaboração de Projeto Básico (de acordo com a Lei n° 8.666 de 21/06/1.993)

4

Termo de Referência p/ elaboração de Estudos de concepção

3

 

Item 3.

População a ser atendida pelo Empreendimento

Porcentagem da população do Município diretamente beneficiada pela solicitação

 

CRITÉRIOS

PONTOS

75% a 100%

5

50% a 74,99%

4

25% a 49,99%

3

Até 24,99%

2

 

Item 4.

Dotação Orçamentária

Disponibilidade de recursos especificados no Orçamento Programa do tomador

 

CRITÉRIOS

PONTOS

Existe, no mínimo igual à contrapartida

5

Existe, inferior à contrapartida

3

Não existe

1

(*) Não se aplica às ONGs

 

 

 

 

Item 5.

Abrangência dos Benefícios Ambientais provocados pela solicitação

Base: área de impacto direto e indireto

 

CRITÉRIOS

PONTOS

Toda a UGRHI

5

Toda a sub-bacia conforme definição do Relatório Zero do CBH-TB

4

Regional, abrangendo mais de um Município

3

Municipal

2

 

Item 6.

Estágio do Empreendimento

Fase atual do Empreendimento quando da solicitação

 

CRITÉRIOS

PONTOS

Obra financiada FEHIDRO, cuja proposta é a conclusão na sua totalidade

5

Obra financiada FEHIDRO, com implantação de nova etapa, não chegando a concluí-la

4

Obra nova cujos estudos e projetos foram financiados pelo FEHIDRO

3

Obra nova cuja proposta é a implantação e conclusão

2

Obra nova cuja proposta é a implantação parcial, não chegando a concluí-la

1

 

Item 7.

Localização  na Bacia Hidrográfica do rio em que se localiza a solicitação

Grau de prioridade da Obra / Projetos / Serviços / Estudos, conforme sua localização e impacto no contexto da Bacia Hidrográfica do rio em que se localiza a solicitação.

 

CRITÉRIOS

PONTOS

Grau de prioridade  1 ( montante )

5

Grau de prioridade  2 ( intermediário )

4

Grau de prioridade  3 ( jusante )

3

 

Item 8.

Serviços e Obras de Saneamento

Situação da obra solicitada

 

CRITÉRIOS

PONTOS

Obras de afastamento de esgoto com ETE concluída/em obras ou

Obras de construção de ETE com afastamento do esgoto concluído/em obras (financiadas anteriormente pelo FEHIDRO)

5

Sistema completo de tratamento de esgotos (afastamento e tratamento)

4

ETE onde as obras de afastamento estejam comprovadamente concluídas

3

Obras de afastamento de esgoto

2

 

Item 9.

Serviços e Obras de Prevenção e Combate a Erosão

Situação da obra solicitada

 

CRITÉRIOS

PONTOS

 Em mananciais de abastecimento público

 

5

Para preservação de nascentes

4

Existência e amplitude (impactos) de processos erosivos

3

Interferência região peri-urbana (urbana) ou Necessidade de continuidade (rural)

2

 

 

2. APLICAÇÃO DA PONTUAÇÃO

Critérios aplicáveis à cada grupo conforme o tipo de solicitação

 

 

SOLICITAÇÃO

ITENS

PONTUAÇÃO

1

2

3

4

5

6

7

8

9

å

åmáx

å%

Projeto

P

P

P

P

P

NP

P

NP

NP

 

30

 

Saneamento

P

NP

P

P

P

P

P

P

NP

 

35

 

Erosão

P

NP

P

P

P

P

P

NP

P

 

35

 

Gestão de Recursos  Hídricos, Educação Ambiental e Desenvolvimento do Turismo

P

NP

P

P

P

P

P

NP

NP

 

30

 

 

P         - Ítem Pontuado

NP       - Ítem Não Pontuado

å        - pontuação obtida pela solicitação 

å máx - pontuação máxima a ser alcançada pela solicitação

å %     - percentual da pontuação obtida em relação a pontuação máxima

 

 

 

3. CRÍTERIOS PARA DESEMPATE

 

Havendo empate na soma de pontos obtidos, para cada grupo de solicitações (Projeto; Saneamento; Erosão e Gestão de Recursos Hídricos, Educação Ambiental e Desenvolvimento do Turismo) serão aplicados, sucessivamente, até o desempate, os seguintes critérios:

 

a) Maior pontuação no Ítem 7,

b) Maior pontuação no ítem 5,

c) Maior contrapartida proporcional,

d) Por decisão motivada da Câmara Técnica.

 

 

4. CASOS OMISSOS

 

Os casos omissos e não previstos neste anexo serão objeto de análise e discussão da Câmara Técnica de Planejamento e Avaliação (CT-PA), ouvidas se for o caso as demais Câmaras Técnicas (CT-SA e CT-TE); a Diretoria do CBH-TB, e posteriormente à apreciação e deliberação da plenária do Comitê.